segunda-feira, 27 de maio de 2013

SIGILO DE PEÇAS

Muitos problemas estão ocorrendo na marcação de sigilo de peças.
Quando se marca sigilo na PETIÇÃO, se aplica também aos documentos.
Nesse caso o serventuário não tem acesso as peças e não consegue dar andamento, por exemplo, a notificação do réu.

RECOMENDAÇÃO DO TRT
Protocolize a petição com sigilo.

Protocolize OUTRA petição, SEM SIGILO, juntando novamente procuração, atos, preposição.

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