sexta-feira, 7 de junho de 2013

7º PASSO: PRAZOS PROCESSUAIS

A Lei nº 11.419/2006 disciplina o tema em seu artigo 10º, referindo-se à distribuição da petição inicial, assim como à juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral.
De acordo com esse artigo, serão considerados tempestivos os atos processuais efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Como o advogado não precisa mais ir ao fórum para peticionar, sua atividade não fica mais restrita aos horários de funcionamento das unidades judiciárias.
E se o sistema cair? - Segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, se o sistema do processo eletrônico se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
A impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracteriza indisponibilidade. (Resolução Nº 94/CSJT, DE 23 DE MARÇO DE 2012, art.8º)
A Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) detalha essa regra de indisponibilidade do sistema,estipulando que: o PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema; as manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, no período das 0h dos sábados às 22h do domingo, ou no horário entre 0h e 6h nos demais dias da semana.

Os operadores podem ter a certeza de que todas as providências foram e continuam sendo tomadas para garantir a estabilidade, confiabilidade e segurança do sistema. Para isso, sistemas de auditoria estabelecidos pelo CSJT aferem as eventuais indisponibilidades do programa, inclusive verificando a disponibilidade externa dos serviços com a periodicidade mínima de cinco minutos.

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