A Lei nº 11.419/2006 disciplina o tema em
seu artigo 10º, referindo-se à distribuição da petição inicial, assim como à
juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral.
De acordo com esse artigo, serão
considerados tempestivos os atos processuais efetivados até as 24 (vinte e
quatro) horas do último dia do prazo. Como o advogado não precisa mais ir ao
fórum para peticionar, sua atividade não fica mais restrita aos horários de
funcionamento das unidades judiciárias.
E se o sistema cair? - Segundo o parágrafo
1º do mesmo artigo, se o sistema do processo eletrônico se tornar indisponível
por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia
útil seguinte à resolução do problema.
A impossibilidade técnica que decorra de
falhas nos equipamentos ou programas dos usuários, não caracteriza
indisponibilidade. (Resolução Nº 94/CSJT, DE 23 DE MARÇO DE 2012, art.8º)
A Resolução nº 94/2012 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) detalha essa regra de indisponibilidade
do sistema,estipulando que: o PJe-JT estará disponível 24 horas por dia,
ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema; as
manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e
realizadas, preferencialmente, no período das 0h dos sábados às 22h do domingo,
ou no horário entre 0h e 6h nos demais dias da semana.
Os operadores podem ter a certeza de que
todas as providências foram e continuam sendo tomadas para garantir a
estabilidade, confiabilidade e segurança do sistema. Para isso, sistemas de
auditoria estabelecidos pelo CSJT aferem as eventuais indisponibilidades do
programa, inclusive verificando a disponibilidade externa dos serviços com a
periodicidade mínima de cinco minutos.
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