quarta-feira, 12 de junho de 2013

CARTAS PRECATÓRIAS

A escolha da classe processual "Carta Precatória" no momento de cadastramento da mesma no PJE-JT não logra definir o posicionamento do processo no fluxo do sistema. O que define essa posição é a escolha do "Assunto" do processo.
Assim, todas as CPs, quando cadastradas, cairão na caixa de tarefas denominada "Triagem Inicial", salvo aquelas cujo "Assunto" escolhido seja "Carta Precatória Executória", pois estas serão automaticamente encaminhadas à caixa de tarefas "Iniciar a execução".
Desse modo, é preciso observar com rigor o tipo de assunto inerente à Carta Precatória no momento de cadastrá-la:
1.se a finalidade é para notificação inicial, escolham o assunto "Notificatória/ Citatória";
2.se a diligência for qualquer outra notificação/intimação, escolham o assunto "Intimatória";
3.se a deprecata é Inquiritória, escolham o assunto "Instrutória";
4.e se for para citação/penhora em execução, escolham "Executória".

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