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terça-feira, 18 de junho de 2013

JÁ ESTÁ DISPONÍVEL O ACESSO AO PJE NO MAC

Acesso ao PJe no Mac

Clique no link para seguir as instruções

clique no link para baixar o MAC

LINKS PARA GERAR GUIA DEPOSITO JUDICIAL E RECURSAL TRABALHISTA

A vara não disponibiliza a GDJT para o PJe , portanto forneço os links abaixo onde o colega poderá preencher suas guias:

LINKS  PARA GERAR GUIA DE DEPOSITO JUDICIAL:

LINK DA CAIXA ECONOMICA:
https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/

LINK DO BANCO DO BRASIL
https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx

LINK PARA GERAR GUIA DEPOSITO RECURSAL:
http://www.trt21.jus.br/docs/GFIP418.pdf

quarta-feira, 12 de junho de 2013

PROBLEMAS DE VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO PJE

Na tarefa "Preparar Atos de Comunicação" NÃO SE DEVE"VINCULAR" DOCUMENTOS do processo à intimação que está sendo construída, pois isso impede que o destinatário da intimação tenha acesso aos documentos vinculados quando do uso da chave numérica no link de validação de documentos disponibilizado pelo TRT.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

DICAS PETICIONAMENTO


É ENCAMINHADA NO PRÓPRIO SISTEMA, NÃO PODE SER ENVIADA COMO ANEXO(PDF)
É POSSÍVEL INTERROMPER A REDAÇÃO DA PETIÇÃO, É SÓ CLICAR EM "SALVAR RASCUNHO".
PETIÇÃO INICIAL: ASSINA, MAS PRECISA PROTOCOLAR
PETIÇÃO INCIDENTAL: SE ASSINAR, VAI DIRETO PARA O SISTEMA
OB: SE APENAS APARECER  PETIÇÃO ASSINADA E OS DOCUMENTOS ESTIVEREM COM OS CADIADOS ABERTOS, É NECESSARIO ASSINAR CADA DOCUMENTO INDIVIDUALMENTE.
5.DOIS ADVOGADOS PODEM ASSINAR A PETIÇÃO? AINDA NÃO, O ADVOGADO QUE SE LOGOU NO PORTAL É QUEM ASSINA A PETIÇÃO.

Estava elaborando uma petição, anexei vários documentos, mas terei de fazer uma interrupção. Vou perder tudo o que fiz?
De forma alguma. Basta gravar a petição e acessá-la posteriormente clicando no ícone “Ver Detalhes”.
Mesmo sendo patrono, posso delegar a elaboração da petição para outro advogado ou estagiário?
Sim. Basta que essa pessoa elabore a petição e a salve no sistema, clicando em “Gravar”. Você poderá revisar a petição,conferir os anexos, fazer as alterações necessárias e só então assiná-la digitalmente.
Mesmo sendo o patrono do processo, outro advogado pode assinar digitalmente por mim uma petição?
Sim, desde que exista procuração nos autos delegando poderes para ele. Vale ressaltar que esse advogado também precisa do certificado digital.
Posso alterar petição que foi assinada digitalmente?

Não. Petição assinada não pode ser modificada.

ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS:LIMITE ARQUIVOS:LIMITE MAXIMO: 1,5M É PERMITIDO O ENVIO DE VARIOS ARQUIVOS DE 1,5M
Ao anexar documentos ou quando for preciso mencioná-los em determinada petição, os advogados devem ficar atentos a alguns detalhes. Veja quais são:
No campo “Descrição”, na aba “Anexar Documentos”, é importante dar nome ao documento anexado, como por exemplo: “cartões de ponto – de 03/10 a 03/11”. Ou seja, evite utilizar descrições vagas como “Anexo 1” ou “Documento 1”, que acabam dificultando a identificação rápida dos magistrados e servidores sobre o conteúdo abordado. Lembre-se de que uma boa organização também contribui para a celeridade do processo.
Exemplo de uma descrição adequada dos documentos no PJe-JT
Quando digitalizar documentos, fique atento ao posicionamento correto da página para a leitura. Evite enviar peças no formato "paisagem", por exemplo, quando a mesma for do tamanho de uma "Folha Ofício" ou "A4".Quando fizer referência à determinada página de documento anexo, procure utilizar o número do ID (localizado à esquerda no campo “Documentos”), além da descrição. O ID é o que de fato diferencia um documento do outro. Ex:“...como consta no documento ID 8231 - cartões de ponto – de 03/10 a 03/11, às fls. 13 e 14”.


SISTEMA E-DOC CONTINUA?


Com a implantação do PJe nos Foros de Caxias do Sul, Erechim, Esteio, Santa Rosa, São Leopoldo e Rio Grande, e Varas de Encantado e Guaíba o E-Doc nestes foros não poderá ser mais utilizado para peticionamento eletrônico de processos físicos,o programa a ser utilizado é o 

Mandado de segurança. Posso usar o e-DOC?
Desde julho, todas as ações de mandado de segurança impetradas contra ato de juiz de primeiro grau deverão observar exclusivamente o formato PJe-JT - conforme os Atos Nº 55 e 57/2012, que dispõem sobre a mudança.
Portanto, você NÃO poderá utilizar o e-DOC nesses casos.
Já acesso o e-DOC. Devo fazer um novo certificado digital para acessar o PJe-JT?
Não. O certificado digital é único e trata-se da sua impressão digital eletrônica.
Protocolizei minha petição inicial pelo PJe-JT. Posso agora enviar as outras petições do processo pelo e-DOC?Não. Se o processo começou eletrônico – desde a petição inicial – ele será acessado até o fim pelo PJe-JT. O processo“nasce e morre” eletronicamente.
Tenho um processo físico (em papel). Estou pensando em usar o PJe-JT para peticionar. Posso fazer isso?Não.

Inconsistência de Dados

CONFLITOS DE DADOS NO CADASTRO:

Para garantir a segurança dos dados que tramitam pelo PJe-JT, o sistema busca e cruza informações na Receita Federal e na OAB, não podendo haver divergências entre os dados que são fornecidos por essas instituições e aqueles informados pelos advogados quando efetuam seu próprio cadastro no PJe-JT. No entanto, quando os operadores do Direito mudam seu estado civil, nome (passam a usar nome de casado ou de solteiro) e endereço, sem atualizar as informações junto aos dois cadastros (da Receita e da OAB),ocorrem conflitos no cruzamento dos dados.

O PJe-JT emite o alerta “Inconsistência de Dados” quando ocorrem problemas no cadastramento do advogado. O operador do Direito deverá, então, apresentar à unidade judiciária – aquela na qual pretende peticionar – os documentos que comprovem as informações cadastradas. Assim, o servidor poderá fazer a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do advogado. Vale lembrar: esse procedimento é necessário para tornar segura a tramitação de dados no sistema.

PROTOCOLIZANDO INICIAIS EM LOTE

Com o PJe-JT, é possível a protocolização de iniciais em lote. Nas primeiras versões do sistema, o advogado só podia ajuizar uma ação de cada vez. Agora, ele pode deixar todas as iniciais prontas e enviá-las de uma só vez.O procedimento é praticamente o mesmo de antes. Primeiramente, o advogado deve preencher as informações do processo, informando os dados, assuntos, partes e características e anexando documentos e informações. Ao final, em vez de clicar em “protocolizar processo”, o advogado pode optar por não fazê-lo. O mesmo aparecerá como não protocolizado. Em seguida, o
advogado pode ajuizar quantas ações quiser, sempre optando pela não protocolização. Quando já tiver registrado todas as iniciais que precisava ajuizar, basta o advogado selecionar os processos não protocolizados e clicar no botão “protocolizar em lote”. A partir daí é só seguir o trâmite normal.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

segunda-feira, 27 de maio de 2013

SIGILO DE PEÇAS

Muitos problemas estão ocorrendo na marcação de sigilo de peças.
Quando se marca sigilo na PETIÇÃO, se aplica também aos documentos.
Nesse caso o serventuário não tem acesso as peças e não consegue dar andamento, por exemplo, a notificação do réu.

RECOMENDAÇÃO DO TRT
Protocolize a petição com sigilo.

Protocolize OUTRA petição, SEM SIGILO, juntando novamente procuração, atos, preposição.

PETIÇÃO no editor de texto do PJe

Depois de cadastrar os dados de autor e réu, o editor de texto carrega a petição com as informações cadastradas (autor, réu, outros, advogado)

DICA
NÃO DELETE esses dados, pois o Juiz não tem acesso fácil a essas informações

Foto: PETIÇÃO no editor de texto do PJe

Depois de cadastrar os dados de autor e réu, o editor de texto carrega a petição com as informações cadastradas (autor, réu, outros, advogado) 

DICA

NÃO DELETE esses dados, pois o Juiz não tem acesso fácil a essas informações

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Desbloqueando o PIN

COLOQUE O TOKEN OU CARTÃO  NO SEU COMPUTADOR E CLIQUE EM:

1º INICIAR - 2º PROGRAMAS- 3º CERTISIGN- 4º LEITORA DE CARTÃO INTELIGENTE-   5ºGERENCIADOR CRIPTOGRAFICO SAFESIGN
ABRIRÁ A PASTA UTILITÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE TOKEN
1º CLIQUE EM TOKEN - 2ºDESBLOQUEAR PIN,- 3ºCOLOQUE SUA NOVA SENHA -
4º  LOGO ABAIXO COLOQUE O PUK( QUASE SEMPRE A SENHA PUK É 1234)

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Cadastro de um novo procurador


Acesse Configuração > Pessoa > Procurador, conforme a tela abaixo:
Menucadastroproc.jpg
O sistema irá apresentar uma tela contendo todos os procuradores do órgão onde o usuário está logado. Em "Pesquisar Procurador" (canto superior esquerdo da tela) será possível filtrar uma busca. Informe (ou não) os campos desejados e acione o botão "Pesquisar". Assim, o sistema irá retornar o resultado da consulta em "Procurador", localizado no canto direito da tela, conforme apresenta a tela abaixo:
Pesquisacadastroproc.jpg
Para realizar o cadastro de um novo procurador, basta acionar a aba Pré-Cadastro. O sistema irá apresentar a tela abaixo. Informe o CPF do procurador, e o campo "Nome" será recuperado automaticamente. Em seguida, acione o botão "Confirmar"
Validacaocadastroproc.jpg
Atenção: O sistema não permite que uma pessoa já cadastrada troque de perfil. 
O sistema apresentará a aba Formulário com os campos "CPF" e "Nome" preenchidos automaticamente. Informe todos os campos obrigatórios e clique em "Gravar". 
Cadcadastroproc.jpg
Na aba Entidades será possível realizar a associação do procurador as entidades que forem apresentadas. Para realizar a associação, marque a(s) entidade(s) desejada(s) em , e clique no botão "Gravar". 
Entidadescadastroproc.jpg
A aba Documentos de Identificação permite que sejam cadastrados documentos do procurador. Informe os campos e acione a opção "Incluir".
Doccadastroproc.jpg


Caso deseje excluir, clique em , e o sistema irá inativar o registro na tabela "Documentos - <nome do assistente>". Para ativá-lo, clique em e altere o campo "Situação" para "Ativo". Em seguida, clique em "Gravar". 
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de "Documentos - <nome do procurador>". Altere os dados e acione a opção "Gravar". 



Para preencher a aba Endereços, informe o CEP no campo correspondente. O sistema irá validar o CEP e listará o endereço abaixo do campo. Selecione o endereço, e o sistema preenche automaticamente os campos "Estado", "Cidade", "Bairro" e "Logradouro". Informe o restante dos campos e acione a opção "Incluir".
Enderecocadastroproc.jpg


Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o endereço da tabela "Endereços - <nome do procurador>". 
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de "Adicionar Endereço - <nome do procurador>". Altere os dados e acione a opção "Incluir". 

Para cadastrar telefones, e-mails, celulares, acione a aba Meios de Contato. Preencha os campos e acione a opção "Gravar".
Meiocontatoassistenteadv.jpg


Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o meio de contato da tabela "Meios de Contato - <nome do procurador>". 
Caso deseje alterar algum documento, clique em . O sistema irá preencher os dados de "Meios de Contato - <nome do procurador>". Altere os dados e acione a opção "Gravar". 

A aba Outros nomes permite que sejam incluídos alcunhas referentes à pessoa física que está sendo incluída no sistema. Informe o campo "Nome" e acione o botão "Incluir".
Outronomecadastroproc.jpg
Caso deseje excluir, clique em , e o sistema removerá o nome da tabela "Adicionar Nome - <nome do procurador>". 
Caso deseje alterar algum nome, clique em . O sistema irá preencher o dado de "Adicionar Nome - <nome do procurador>". Altere o dado e acione a opção "Gravar". 
Para incluir um novo registro, clique em "Novo".

quarta-feira, 17 de abril de 2013

É preciso ter alguns cuidados na aba anexar petições e documentos

Dicas

A importação da petição do editor de texto do advogado (Word, Broffice, etc) não é automática.
Ao clicar em "Anexar Petições/Documentos", o sistema exibirá a tela de Cadastro do Documento expandida. O advogado/procurador deverá digitar o conteúdo de sua petição inicial através do editor de texto do sistema ou copiar de algum programa editor de texto e colar através do ícone
 Após, utilizar o botão INSERIR.
 *Anexe os documentos ANTES da assinatura. Os documentos devem ser scaneados em PDF.A Inicial e a Contestação só podem ser anexadas no formato Word.
*Somente assine a petição ao final.
*O botão para protocolar a ação se encontra na aba “Processo”, ao final do cadastramento da ação, com   todos os dados preenchidos.
*Caso tenha que ser interrompido o cadastramento de ação nova, os dados digitados não são perdidos.Clicar em Processo e após em processo não protocolado

Em apenas um download, conseguimos visualizar toda a documentação juntada pelas partes

Dicas

Em apenas um download, conseguimos visualizar toda a documentação juntada pelas partes, há um campo denominado " Download de documentos em PDF' que, após clicado, abre uma nova caixa, na qual podem ser selecionados " filtros" e, também, os documentos que serão gerados, em ordem crescente ou decrescente, inclusive por período e tipo.Em sendo necessário podem ser impressos.

Resumo do Processo
Na aba Processo, o sistema mostra um resumo de todos os dados cadastrados no processo. O advogado/procurador nessa aba poderá:
a. Na tabela “Documentos”, coluna “Anexos”, os documentos anexados podem ser: - visualizados através do ícone ou ; - assinados digitalmente clicando no ícone . Os documentos assinados apresentam o ícone ; - excluídos ao clicar no ícone e após acionar o botão “OK” para confirmação;
b. No caso de haver necessidade de correção ou complementação dos dados, o advogado/procurador deverá acessar a aba respectiva;
c. Ao clicar em "Impressão de Lista de Documentos", o sistema exibirá a lista de documentos anexados ao processo e assinados digitalmente.
d. Em "Download de documentos em PDF", o advogado/procurador poderá gerar um arquivo pdf dos documentos que estão anexados ao processo. Será exibida a seguinte tela :

Download.jpg

Adicionando o logotipo do escritório

Dicas

Aba características -Adicionar imagens:No canto superior direito da tela, o sistema apresenta a opção "Álbum de imagens" retraída. Essa opção permite ao advogado/procurador incluir imagens no documento à esquerda. Clique sobre a imagem desejada e arraste para o local desejado

Album.jpg
O advogado/procurador poderá adicionar novas imagens à lista apresentada. Para inserir, basta clicar em "+ Nova imagem" e será apresentada uma janela do explorador de arquivos do sistema operacional, onde será possível realizar a busca da imagem que está salva no computador do usuário
Exploraraquivos.jpg
Para retrair a opção ‘Álbum de imagens’, basta clicar sobre a frase ‘Álbum de imagens’.

Como vincular Testemunha,Procurador/Terceiro Vinculado

Dicas

 Clicar em "+ Procurador/Terceiro Vinculado" para associar advogados, testemunhas, litisconsorte e o sistema abrirá a tela “Associar Procurador/Terceiro Vinculado. O advogado/procurador deverá selecionar “Tipo de Vinculação”. (Vide tela abaixo). 

Arquivo:Associarprocuradortipo.jpg
Independente do tipo selecionado, o sistema exige que seja informado o CPF da pessoa a ser incluído no processo. Deve-se clicar em "Pesquisar" e seguir as explicações anteriores

Associarprocurador.jpg


Observações:
- Na associação de advogados, testemunhas, litisconsorte o sistema exigirá que esse esteja associado a uma pessoa anteriormente incluída no processo.
Partesvinculadas.jpg
 O sistema não inclui automaticamente o advogado/procurador na relação processual. Por tal razão, após a inclusão do demandante, o advogado/procurador deverá realizar sua associação ao processo.
Para editar uma parte associada ao processo, clicar em Oculos.jpg. O sistema abrirá a tela de complementação do cadastro com suas várias abas e o advogado/procurador poderá atualizar as informações. Tal funcionalidade segue as regras de inclusão dos dados da parte. Ao final da atualização clicar em "Gravar".



Esqueceu de assinar a manifestação

Dicas

Caso o dr(a) tenha ficado sem assinar  a manifestação,o dr(a) deve ir na aba acervo-sub-aba pendentes de manifestação, para  realizar a pesquisa apenas pelo numero do processo,basta clicar em localizar caixa que o sistema irá apresentar o campo processo, o colega deve digitar o numero do processo e clicar em localizar ou clicar na aba acervo-sub aba acervo geral  esta aba apresentara todos os processo vinculados ao advogado, em seguida o colega deve clicar em peticionar.Caso o colega tenha assinado a petição sem ter anexado os documentos o dr(a) deverá anexar uma petição de juntada de documentos

Limpeza de arquivos temporários do Mozilla Firefox

Dicas


Um dos problemas (se assim pode ser qualificado) que se tornou recorrente é a limpeza de arquivos temporários do Mozilla Firefox e a atualização do Java.Alguns colegas tentaram acessar o PJE-JT e o "assinador" não carregava.Foi necessário atualizar o Java para corrigir.
E como fazemos isso?clicamos em "iniciar" e escrevemos "java" no espaço destinado a "pesquisar programas e arquivos".
Não adianta clicar em "java.exe". Este arquivo apenas executa o programa e queremos atualizar.
Assim que aparecer "java" nas opções (deve ser a primeira, bem acima), clicamos sobre a palavra e veremos algumas abas. Nos interessa a segunda aba, denominada "atualizar".
Eu desmarquei as atualizações automáticas, porquanto se não apagarmos os arquivos temporários do Firefox alguns ícones do PJE-JT não mais aparecem.
Na parte inferior da aba encontraremos a referência do dia em que o Java foi atualizado pela última vez. Caso tenha sido feita há mais de 30 dias (isto constará em uma aviso ao lado de um botão em que está escrito "atualizar agora") é só clicar.Fechem o "painel de controle Java" e o Firefox.
Cuidado que virá marcada a instalação de uma barra de ferramentas de procura totalmente desnecessária. Desmarquem a caixa de diálogo que autoriza o procedimento e cliquem em "próximo" (ou seguir).
Aguardem a finalização da instalação.Não apaguem, sem suporte da TI, os arquivos temporários do Java.
Depois de instalada a atualização e fechados todos os programas abertos, principalmente os que usam o Firefox, está na hora de limpar o cash, como segue:
Para limpar a memória cash do Firefox é só seguir os seguintes passos:
Clique em Editar na barra de menus do Firefox
Clique em Preferências no menu Editar
Expanda o menu Avançado clicando no sinal de adição
Clique em Cache
Clique no botão Limpar cache

PJE-PUSH

Dicas


PJE PUSH: Recebimento de e-mails informando a movimentação processual:Advogados, procuradores, servidores, magistrados e quaisquer pessoas (físicas ou jurídicas) já cadastradas no PJe poderão cadastrar processos para acompanhamento (recebimento de e-mails informando a movimentação processual). Foi criado o menu “PJe PUSH” no painel do usuário para cadastro dos processos para acompanhamento. Para as partes, o cadastramento no PJe Push pode ser realizado no botão “Informações” da tela inicial do PJe. Os advogados poderão cadastrar no Push todos os processos aos quais estão vinculados. Para isso, deverão fazer essa opção no momento do cadastro ou por alteração de seus dados cadastrais, no próprio painel do advogado.

Não conseguindo visualizar petição e documentos

Dicas


Caso colega não consiga acessar/visualizar sua petição e documentos após ter assinado ou também tenha aparecido a mensagem" não validado " o colega deve sair temporariamente do sistema PJE e entrar novamente acessando seu acervo .