sexta-feira, 12 de abril de 2013

Cadastramento do Advogado

Dicas


Apesar de não ser obrigatório preencher o campo ‘letra OAB’ algumas vezes não se consegue obter êxito no cadastramento.
Se for necessário preencher esse campo, ATENÇÃO para a ‘letra’ que deve ser preenchida, dependendo do tipo de inscrição na OAB.

ADVOGADO = digitar a letra “D” = inscrição definitiva

INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR = digitar a letra “A”

ESTAGIÁRIO = digitar a letra “E”

 ERRO DE CADASTRO

O advogado só tem uma chance de cadastro, caso a internet caia ou dê qualquer outro problema, vai dar a mensagem de CPF já cadastrado.
O sistema já pesquisa e cadastra automaticamente no sistema quando o campo de CPF é preenchido. Caso tente cadastrar novamente, vai dar erro.
Os advogados deverão ligar para o 0800. ou entrar em contado com o responsável pelo órgão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário