Dicas
Vários advogados constam na procuração
outorgada pela parte. Para que eles recebam as comunicações
processuais, deve-se cadastrar todos como procuradores no processo?
Antes de mais nada, você só consegue cadastrá-los no processo se eles já estiverem se cadastrado no PJe-JT.
Caso contrário, eles não terão como acessar as intimações e outras comunicações
processuais.
Em relação ao cadastro de procuradores, há uma
distinção entre o procedimento da petição inicial e o da contestação.
No caso da inicial, o advogado pode fazer a
habilitação dos colegas no momento do cadastro da ação. Se preferir, poderá
fazê-lo posteriormente por petição intermediária, informando apenas o número do
marcador da procuração anexada no protocolo da inicial.
Na contestação, não há como habilitar mais de um
advogado do escritório além daquele que a assina. Os demais profissionais devem
ser habilitados posteriormente, por petição intermediária, também informando-se
o número do marcador da procuração anexada no momento contestação
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